Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/06/2025
Valor estimado: R$
60.888,00 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e oito)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COBERTURA FOTOGRÁFICA, TRANSMISSÕES AO VIVO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS E PLATAFORMAS DIGITAIS DA PREFEITURA DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A contratação ora proposta tem por finalidade atender às demandas de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, garantindo a divulgação transparente, acessível e eficaz das ações, programas, projetos e serviços públicos de interesse coletivo. Com o avanço das mídias digitais e a necessidade de maior aproximação entre a gestão pública e a população, é essencial contar com suporte técnico especializado para a produção e veiculação de conteúdos informativos, educativos e de utilidade pública. Dessa forma, justifica-se a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria em comunicação social, gravação de reportagens, cobertura fotográfica, transmissões ao vivo e demais atividades correlatas. Tais serviços são fundamentais para garantir a adequada comunicação institucional da Prefeitura, tanto em canais digitais (redes sociais, sites, plataformas de vídeo) quanto em meios tradicionais, contribuindo para o fortalecimento da imagem institucional e o cumprimento dos princípios da administração pública, especialmente os da publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal. Além disso, considerando a necessidade de execução contínua dessas atividades ao longo de todo o exercício, a contratação se ampara nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que regulamentam os contratos de natureza continuada., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa economicamente foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que dentre os preços propostos, a empresa W M DE AZEVEDO ofertou o melhor valor no montante de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), consoante depreende-se dos documentos acostados, com previsão no art. 22, §4º do Decreto Municipal de nº 05/2023.
Ato seguinte, após análise da habilitação da contratada supracitada à luz do apregoado no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, identificamos que a empresa W M DE AZEVEDO atende aos requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e Aviso de Dispensa de Licitação, bem como qualificação mínima necessária, consagrando-se assim como a contratação mais eficiente para execução do objeto pretendido.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), sendo, portanto, este o valor considerado como limite de dispêndio financeiro com objetos da mesma natureza dentro do exercício financeiro pela Unidade Gestora.