Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
09/02/2026
Data da
ratificação:
09/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2026
Valor estimado: R$
9.155,62 (nove mil, cento e cinquenta e cinco REAIS e sessenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES, VOLTADOS À QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS, COM VISTAS À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA E AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Os cursos profissionalizantes constituem instrumento essencial de inclusão social e econômica, promovendo oportunidades de trabalho e geração de renda às famílias em situação de vulnerabilidade social. O município de Serra Caiada/RN não possui corpo técnico próprio especializado para ministrar cursos em conformidades com as recomendações necessárias para cada eixo temático, garantindo a qualidade pedagógica e eficiência na execução das capacitações ofertadas à população. Portanto a execução dos cursos por equipe técnica especializada permitirá o desenvolvimento de competências práticas, alinhadas às necessidades do mercado de trabalho, promovendo autonomia, inclusão produtiva e fortalecimento social das famílias atendidas pelas políticas públicas municipais., o que torna o caso em questão dentro das exigências legais deste dispositivo.
RAZÕES DA ESCOLHA
A escolha recaiu sobre o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RN, em razão de sua notória atuação na qualificação profissional e promoção da educação técnico-profissional, possuindo ampla experiência na elaboração e execução de cursos, oficinas e programas voltados à capacitação e inserção de pessoas no mercado de trabalho.
Trata-se de instituição de direito privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária está plenamente alinhada ao objeto da contratação, atendendo, assim, aos requisitos legais estabelecidos no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, destaca-se por sua estrutura técnica, pedagógica e administrativa consolidada, o que assegura a qualidade dos serviços prestados, representando uma escolha vantajosa para a Administração Pública, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, garantindo eficiência, economicidade e segurança na execução contratual.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor apresentado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RN para a execução do objeto contratado está compatível com os preços praticados por instituições de mesma natureza, considerando-se sua estrutura técnico-pedagógica consolidada, a qualidade reconhecida de seus serviços e sua longa trajetória na capacitação profissional.
Por se tratar de instituição de direito privado, sem fins lucrativos, os valores cobrados visam à cobertura dos custos operacionais, materiais didáticos, instrutores qualificados, infraestrutura e suporte técnico necessários para garantir a excelência na prestação dos serviços, não havendo fins comerciais ou lucros envolvidos.
Ademais, o SENAC possui tabela de valores padronizada, amplamente aplicada em seus projetos e ações por todo o território nacional, o que assegura transparência, uniformidade e compatibilidade com o mercado educacional, especialmente no que diz respeito à formação técnico-profissional.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RN, no valor de R$ 9.155,62 (nove mil cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Fundamentação legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;