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Lista de licitações.

DISPENSA: 025 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 16/05/2023
Data da divulgação do extrato: 23/05/2023
Data da ratificação: 23/05/2023
Data da divulgação da ratificação: 23/05/2023
Valor estimado: R$ 31.754,66 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro REAIS e sessenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE DIVISÓRIAS PARA ADAPTAÇÃO DA SEDE QUE O INSTITUTO DE PRESIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN, (IPRESC).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor requisitante em sua solicitação, onde lê-se: “Sabendo que o IPRESC está com nova sede, e que para melhor organização do ambiente de trabalho, se faz necessário a divisão dos espaços, para que não cause transtorno, e assim acomodar da melhor forma os servidores desta instituição. Com isso, necessitando da execução de divisórias para que possa ser solucionado esse problema.”, o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI, no valor de R$ 31.754,66 (trinta e um mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: I - “Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente”.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pela Informação MARIA TEREZA FERREIRA GOMES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RAMIDA RAIZA DE OLIVEIRA PEREIRA GONCALVES
Responsável pela Ratificação JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E URBANISMO JOAO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI 26.951.460/0001-99 VENCEDOR 31.754,66
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE DISPENSA PDF 322KB
PROJETO BÁSICO PDF 6MB
ORÇAMENTO PDF 947KB
PARECER JURÍDICO PDF 3MB

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