Quantidade total de membros titulares: 7
Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete: Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com osórgãos federais e estaduais incumbidos da execução dasPolíticas de Esporte;
Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento daprática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivandoa saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimentodos princípios e normas legais;
Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao PoderPúblico e à comunidade, quanto a programas e projetos quevisem a melhoria da pratica de atividades físicas e do esporteno Município;
Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios erecursos financeiros às entidades e associações esportivassediadas no Município;
Zelar pela memória do esporte;
Contribuir para a formulação da política de integração entre oesporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismovisando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica deatividade física e esportiva;
Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outrasque se façam necessárias, a gestão de recursos públicosvoltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bemcomo avaliar os ganhos sociais obtidos;
Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidasquanto à correta utilização, por parte das entidadesbeneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática deatividades físicas e de esporte;
Emitir Pareceres e recomendações acerca de questões doDesporto Municipal;
Acompanhar e fiscalizar a aplicação de Recursos financeiros emateriais destinados pelo Município às atividades desportivas; Exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
Emitir parecer sobre a concessão de auxílios e subvenções aindivíduos e instituições esportivas municipais e; Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Internodo Conselho.