Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2024
Data da
ratificação:
12/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2024
Valor estimado: R$
34.800,00 (trinta e quatro mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA/ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃOHABITACIONAL VISANDO O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DOPLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS DO MUNICÍPIO DESERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais para implementação no Município de Serra Caiada/RN, tem como principal foco a habitação de interesse social, que em termos gerais, é aquela voltada à população de baixa renda tendo como fundamentação a garantia do acesso à moradia digna a todos os segmentos da população em situação de vulnerabilidade social. Há de ser recordado também que o direito à moradia digna faz parte dos direitos sociais do cidadão, consolidados na Constituição Federal de 1988. Desta forma o Municipio de Serra Caiada/RN necessita elaborar o Plano Municipal de Habitação em conformidade Lei Federal n. 11.124 de 16 de junho de 2005, que determina a necessidade da existência de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) com diagnóstico do setor habitacional, diretrizes, objetivos, linha programáticas, metas e indicadores que expressam o entendimento para que o município possa participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Portanto, justifica-se a contratação de consultoria/assessoria, para atender a necessidade do município atendendo ao programa de habitação de interesse social com a apresentação das propostas para empreendimentos habitacionais, com o objetivo de promover o acesso a moradia digna e conseqüentemente a melhoria nas condições ambientais locais e de qualidade de vida da população e situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentações das portarias do Ministério das Cidades-MC com as diretrizes e demais providências. E para regulamentação do município será necessário Conselho, Plano e Fundo, sendo necessários os serviços relevantes da consultoria/assessoria., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa WALBA ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).