Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
07/03/2024
Data da
ratificação:
07/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/03/2024
Valor estimado: R$
58.075,00 (cinquenta e oito mil e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS E REUNIÕES FORMAIS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21 e alterações posteriores, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: A Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN possui um calendário anual de festas e reuniões formais, as quais requerem a oferta de alimentos in loco para evitar a dispersão de servidores e convidados por longos períodos de tempo. Deste modo, analisando as possibilidades, compreende-se que os serviços de Buffet são coerentes à necessidade, uma vez que trazem um conjunto de soluções tais como o preparo da comida e respectivo servir em mesas ou volante, os garçons, cutelaria especifica para cada evento e outros que saem da responsabilidade dos Órgãos Públicos, evitando assim dispêndio de tempo e recursos humanos a expensas da contratante., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa GENILDA MARIA DA SILVA 70686469488, no valor de R$ 58.075,00 (cinqüenta e oito mil e setenta e cinco reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
Cabe ressaltar que o valor disposto no art. 75, II da Lei 14.133/2021, fora atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, passando a ser R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).