Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/02/2024
Data da
ratificação:
27/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/02/2024
Valor estimado: R$
21.900,00 (vinte e um mil, novecentos)
Informações do objeto
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM EDIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS EM FERRAMENTAS DENOMINADAS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL E MURAL ELETRÔNICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de SERRA CAIADA, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, tendo em vista a justificativa trazida pelo setor solicitante, onde lê-se: Com supedâneo no art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988, temos que é obrigatório à Administração Pública atuar garantindo o Princípio da Publicidade. Isto posto, a publicação de atos oficiais administrativos do Ente Público é premissa constitucional, mas também é requisito à vigência, validade e eficácia do ato, sem o qual inclusive pode ser anulável. Outrossim, a publicidade dos atos administrativos permite maior fiscalização pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade civil, o que é de extrema importância para a continuidade de boa prestação de serviços públicos, além de imprimir transparência e cautela por parte dos gestores. Neste diapasão, a ferramenta do Diário Oficial do Município e Mural Eletrônico são de extrema importância para a Administração Pública e seu uso deve ser ininterrupto ao longo dos anos., o que torna o caso em questão, dentro das exigências legais deste dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras e acostada aos autos deste processo através do mapa de preços, o que nos leva a inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa que ofertou o melhor valor, sendo ela a empresa 2G SOLUCOES E TECNOLOGIA (MARYNA MARYANA DE FATIMA BEZERRA SOPPA), no valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais), levando-se em consideração o informado pelo setor de compras, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)