Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2024
Data da
ratificação:
20/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2024
Valor estimado: R$
345.515,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quinze)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justificamos a contratação do objeto do presente processo, pela necessidade de manter a funcionalidade dos prédios públicos e dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada, tendo em vista que água potável é indispensável para o funcionamento dos prédios.
A escolha recaiu na empresa CAERN Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte, em razão da mesma ser a única empresa fornecedora do serviço de abastecimento de água tratada e encanada na região onde se encontra o município de Serra Caiada/RN, o que inviabiliza o caráter de competitividade de que se reveste o procedimento licitatório.
Desta forma, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
O valor registrado foi determinado por cada secretaria participante por meio de uma prévia pesquisa no consumo do ano anterior, acrescido em alguns casos, de uma porcentagem significativa, estimando assim o aumento de consumo para tornar suficiente a contratação. Ressalta-se que o preço é cobrado de maneira indistinta para todos os clientes do estado, respeitadas as faixas de consumo.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CAERN Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 345.515,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e quinze reais) levando-se em consideração da mesma ser a única empresa fornecedora do serviço de abastecimento de água tratada e encanada.
Por fim, diante de todas as circunstâncias que envolvem o presente processo, levando em consideração o ponto aqui analisado, opina esta comissão, que o quadro em tela caracteriza-se como inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.