Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
07/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/11/2023
Data da
ratificação:
10/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/11/2023
Valor estimado: R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA SINGULAR E PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA PATROCÍNIO DE DEFESA OU CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN (ATUAÇÃO CONSULTIVA E CONTENCIOSA) POR MEIO DO AJUIZAMENTO OU APOIO À PROCURADORIA MUNICIPAL NO ACOMPANHAMENTO E/OU INGRESSO DE AÇÕES, ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DE QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA À DEVIDA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL AO MUNICÍPIO, SEJA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL (1ª E 2ª INSTÂNCIA), JUSTIÇA FEDERAL (1ª E 2ª INSTÂNCIA), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS DE CONTAS, MINISTÉRIOS, SECRETARIAS DE ESTADO, AUTARQUIAS, EMPRESAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA; COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIAS, REALIZANDO SUSTENTAÇÕES ORAIS E, ENFIM, PRATICANDO TODOS OS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS À PLENA DEFESA DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO, ESTANDO ELA NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE, OPONENTE OU TERCEIRA INTERESSADA, EXCETUANDO-SE AÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A atuação no Direito Público inserida no contexto da Administração Pública é bastante dinâmica e cotidiana, cujas naturezas estão intrinsecamente ligadas.
O já exposto somado a atuação de um único cargo de Procuradoria Geral para lidar com as demandas administrativas e judiciais demanda a necessidade de apoio maior nesta área de atuação, concentrando forças para conferir eficiência, legalidade e celeridade na prática.
Seguindo essa lógica, o Escritório de Advocacia Tatim possui amplo conhecimento de área denotado a partir do curriculo do Sócio Titular, tendo inclusive demonstrando knowhow para além da capacidade técnica e jurídica indispensáveis à execução do objeto, motivando assim a premente contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação devidamente prevista no art. 25, II da Lei nº 8.666/93 c/c art. 1º da Lei nº 14.039/20. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; - grifos proprios.
Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3°-A:
Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. grifos próprios.
Notadamente colacionamos todo o arcabouço de demandas e comprovação da expertise do escritório na área que se pretende contratar, denotando assim o cumprimento da legislação em comento.
A escolha recaiu na empresa ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em consequência da indicação do setor requisitante, que levou em conta a notória especialização da empresa, que por sua vez, demonstrou de maneira vasta nos autos do processo todo o seu arcabouço. Portanto, atendendo ao preceito da notória especialização por parte do contratado
Desta forma, nos termos do inciso II do art. 25, caput e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
Justificativa do preço
Uma das exigências do dispositivo do Art. 25 da Lei 8.666/93 é de que os preços sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. Por sua vez, o setor requisitante juntou aos autos do processo comprovações de que o preço encontra-se dentro dos padrões do mercado.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ADVOCACIA TATIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), levando-se em consideração o valor informado pelo setor requisitante.
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento inciso II do art. 25 e suas alterações posteriores c/c inciso III do Art. 13 da Lei 8.666/93. Além disso, foi sancionada a LEI Nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, especificamente seu Art. 1º que altera o Estatuto da OAB.